Posso vender mudas e sementes sem o certificado do


 

O registro do produtor junto ao RENASEM é necessário em função do que prescreve o artigo 4º do Decreto Federal 5.153/04: Art. 4° A pessoa física ou jurídica, que exerça atividade de produção, beneficiamento, reembalagem, armazenamento, análise, comércio, importação ou exportação de semente ou muda, fica obrigada a se inscrever no Registro Nacional de Sementes e Mudas – RENASEM. No entanto, tendo em vista a menção genérica à produção de sementes e mudas feita pelo Decreto Federal 5.153/04, indaga-se se a finalidade da produção, se para comércio ou exclusivamente para uso próprio, pode determinar a necessidade do registro no RENASEN ou sua dispensa. Sanando a nossa dúvida, a Coordenação de Sementes e Mudas (CSM) do MAPA, considerando a definição de produtor prevista na Lei Federal 10711/03¹, esclarece que “desde que o ato de produzir mudas não implique em comércio ou doação, mas apenas e exclusivamente para uso próprio, não há obrigação de inscrição no RENASEM”.

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